TJAL - 0700565-71.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE SOUSA MARTINS (OAB 8146/RN) - Processo 0700565-71.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Marivanda Sales Santos PereiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - B1Brb - Banco de Brasília S.a.B0 - B1Cooperativa de Credito Poupanca e Investimento Caminho das Aguas Rs Sicredi Caminho das Aguas RsB0 - B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - B1Nu Financeira S.a.B0 - B1Parati S.a.B0 - B1Neon Financeira - Crédito, Financiamento e Investimento S/a.B0 - B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 11:07
Expedição de Carta.
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23/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 08:28
Expedição de Carta.
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20/05/2025 08:28
Expedição de Carta.
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20/05/2025 08:28
Expedição de Carta.
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20/05/2025 08:28
Expedição de Carta.
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20/05/2025 08:28
Expedição de Carta.
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20/05/2025 08:28
Expedição de Carta.
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20/05/2025 08:27
Expedição de Carta.
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20/05/2025 08:27
Expedição de Carta.
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20/05/2025 08:27
Expedição de Carta.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Isabelle Sousa Martins (OAB 8146/RN) Processo 0700565-71.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marivanda Sales Santos Pereira - Réu: Nu Financeira S.a. - Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar, neste momento processual, a presença dos requisitos autorizadores da medida.
No que se refere ao pedido de inversão do ônus da prova, anoto que a demanda versa sobre suposta relação de consumo e o fato constitutivo do direito dificulta a sua produção pela parte demandante, uma vez que se trata de fato negativo.
Nesse sentido, observa-se que a parte requerida é detentora de melhores condições para arcar com o ônus da prova, por se encontrar na posse dos documentos essenciais da relação jurídica entabulada entre as partes.
Assim, defiro o requerimento de inversão do ônus da prova, devendo a parte demanda trazer aos autos contrato firmado entre as partes.
Apesar de a presente demanda versar sobre direitos que admitem a autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, postergando a sua eventual inclusão em pauta para um momento mais oportuno, caso as partes demonstrem interesse em transigir.
Tal medida se torna necessária dado o abarrotamento da pauta e as questões fundamentais de direto de família que merecem ser levados para a pauta com maior urgência e necessidade.
Outrossim, a prática revela que a imensa maioria dos casos não têm acordo porque as instituições bancárias não estão dispostas a negociar.
Registre-se,
por outro lado, que na impede que as partes formulem pedido de designação de audiência de conciliação para tentarem uma transação.
De igual maneira, caso entendem conveniente, as partes podem registrar a sua proposta de acordo nos autos por escrito.
Cite-se a parte requerida por carta com aviso de recebimento, para responder à ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Com a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, em 15 (quinze) dias.
Com contestação e impugnação, intime-se de logo ambas as partes para que indiquem quais provas pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, em 05 (cinco) dias.
Só após tal percurso processual, retorne o feito concluso.
Providências necessárias. -
16/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 15:49
Decisão Proferida
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26/12/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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