TJAL - 0700397-05.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanoella do Nascimento Bezerra (OAB 15945/AL) Processo 0700397-05.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Anjos Vieira - Autos n° 0700397-05.2025.8.02.0036 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Manoel Anjos Vieira Réu: Fidc Npl Ii ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 02 de setembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
São José da Tapera, 29 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/05/2025 20:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:12
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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21/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:07
Expedição de Carta.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanoella do Nascimento Bezerra (OAB 15945/AL) Processo 0700397-05.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Anjos Vieira -
III - Dispositivo Diante do exposto, DEFIRO, LIMINARMENTE, A TUTELA DE URGÊNCIA, para DETERMINAR que a parte ré exclua o nome da parte autora do SPC/SERASA e de qualquer órgão de restrição ao crédito em relação ao débito discutido nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Determino, ainda, que a Secretaria deste Juízo use a ferramenta SERASAJUD para, sem prejuízo da ordem anterior, cumprir a decisão judicial imediatamente.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os instrumentos contratuais havidos entre as partes e os documentos técnicos pertinentes que demonstrem a inexistência do direito alegado.
Anote-se a tramitação prioritária destes autos por se tratar de idoso (a).
Intimem-se.
IV - Disposições finais Inclua-se o feito em pauta audiência de mediação e conciliação, para a qual parte ré deve ser citada e a parte autora intimada para comparecimento, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer das partes, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência, sob pena de revelia.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Providências necessárias. -
16/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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