TJAL - 0721131-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 19:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/06/2025 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/06/2025 16:46 Extinto o processo por desistência 
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                                            09/06/2025 18:47 Conclusos para julgamento 
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                                            09/06/2025 17:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/06/2025 10:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/06/2025 19:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/06/2025 18:45 Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/05/2025 13:28 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2025 20:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2025 10:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0721131-82.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Observando-se com parcimônia a peça inicial, resta claro que não fora acostado aos autos, o pagamento das custas processuais.
 
 Sendo assim, DETERMINO A EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora acostar aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, tudo nos termos dos artigos 290 e 321 c/c 485, I, todos do Código de Processo Civil de 2015.
 
 Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais Cls.
 
 Busca e Apreensão, para a devida apreciação do pedido de liminar.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
 
 José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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                                            12/05/2025 23:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2025 19:10 Despacho de Mero Expediente 
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                                            29/04/2025 18:00 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 18:00 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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