TJAL - 0757750-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 19:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Lopes Freire (OAB 20704/AL) Processo 0757750-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nila Maria de Araujo - Ex positis, não concedo a tutela de urgência pleiteada.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a autora condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Citem-se o Alagoas Previdência e o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do Novo CPC.
Após, intime-se a Autora, para que apresente Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
13/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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