TJAL - 0723454-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Eufrásio de Lima Neto (OAB 4470/AL) Processo 0723454-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Manoel dos Santos - 6.
Assim, caso este seja o valor pretendido, o valor da causa deverá ser atualizado para R$ 31.454,44 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos a guia de custas complementares devidamente atualizada. 7.
Ato contínuo, observo que a parte autora não apresentou qualificação completa da parte autora, em desconformidade com o inciso II do art. 319 do CPC, intimo a parte autora para suprir a omissão no referido prazo, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC. 8.
Por fim, considerando que a parte autora formulou pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hiposuficiência sendo patrocinada por advogado particular e discutindo bem de relativo valor monetário, intime-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, faça a prova de tal situação, devendo anexar a declaração de pobreza devidamente preenchida, além da cópia da declaração de Imposto de Renda ou da isenção do mesmo ou ainda qualquer outro documento comprobatório da impossibilidade de pagamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. -
19/05/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 13:58
Decisão Proferida
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13/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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