TJAL - 0722898-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandro Santos de Araujo (OAB 81440/BA) Processo 0722898-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Christiane Keler de Lima Mendes - Dito isso, intimo a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, o instrumento contratual cuja nulidade e demais pretensões objetiva obter como tutela jurisdicional dos direitos afirmados na petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Não cabe ao Judiciário funcionar como tutor das partes e nem como responsável por atividades preparatórias que deveriam ser exercidas pelo advogado contratado, como sendo a atividade de buscar de forma plena os dados, informações e documentos necessários ao ajuizamento de uma demanda judicial, seja perante as instituições privadas, como um banco por exemplo, como também em repartições e instituições públicas.
Se não concordar com a decisão não faça pedido de reconsideração; use o recurso cabível para o tribunal competente.
Considerando que a parte autora formulou pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hiposuficiência sendo patrocinada por advogado particular e discutindo bem de relativo valor monetário, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a prova de tal situação, devendo anexar a declaração de pobreza devidamente preenchida, além da cópia da declaração de Imposto de Renda ou da isenção do mesmo ou ainda qualquer outro documento comprobatório da impossibilidade de pagamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. -
19/05/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 13:58
Emenda à Inicial
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09/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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