TJAL - 0720693-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0720693-56.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTOR: B1Daniel Gonçalves de LimaB0 - B1Danielly Silva EugenioB0 - D E S P A C H O Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 44/52).
Decorrido o prazo, conclusos na fila de após sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:25
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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29/06/2025 22:46
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0720693-56.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Daniel Gonçalves de Lima, Danielly Silva Eugenio - D E S P A C H O Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá se manifestar acerca dos descontos obrigatórios e percentuais informados pela parte exequente, se houver, sob pena de preclusão.
Após a impugnação, tornem os autos conclusos na fila "após Sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 15:50
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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