TJAL - 0706705-80.2016.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Castro Figueirêdo (OAB 7526/AL) Processo 0706705-80.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Júlio César Moura Menezes Júnior - DECISÃO Considerando que o cumprimento da sentença pode ser processado nos autos do processo principal sem a necessidade de abertura de um novo procedimento, determino que o cartório translade todas as peças do sequencial 01, apenso, para os autos principais e, ato contínuo, proceda a baixa do referido procedimento.
Advirto as partes a respeito da necessidade de peticionarem daqui para frente exclusivamente nos autos principais, evitando, assim, que o conteúdo das petições não sejam analisados, com prejuízo para os peticionantes.
Efetivado o traslado, já nos autos principais, tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos artigos 509, § 2º e 523 c/c art. 798, I, alínea b, do CPC, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, caso haja, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1 º, do CPC.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias.
Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-a para apresentar o valor do crédito remanescente, com a possibilidade de compor o cálculo deste, o percentual de 10% referente a multa e aos honorários, podendo ainda indicar bens a penhora.
Caso transcorra o prazo indicado no item 1 sem a efetivação do pagamento, proceda-se com a penhora on-line do valor executado, acrescido dos percentuais relativos a multa e os honorários de advogados, por meio do sistema BACENJUD.
Frustrada a penhora via BACENJUD, intime-se o exequente para requerer o que for do seu interesse, objetivando a satisfação do seu crédito. -
10/02/2025 11:10
Execução de Sentença Iniciada
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25/04/2022 17:49
Baixa Definitiva
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31/03/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2021 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2021 17:12
Expedição de Carta.
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11/11/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 17:24
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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20/10/2021 17:24
Realizado cálculo de custas
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15/07/2021 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2021 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 14:56
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
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14/07/2021 14:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/07/2021 14:51
Transitado em Julgado
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14/07/2021 14:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 01:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2021 18:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2021 14:53
Expedição de Carta.
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09/04/2021 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 12:35
Julgado procedente o pedido
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11/02/2021 17:16
Expedição de Certidão.
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22/09/2020 17:50
Visto em Autoinspeção
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06/05/2020 10:36
Conclusos para despacho
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26/04/2020 11:50
Visto em Correição - CGJ
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30/11/2019 20:19
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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06/08/2019 16:08
Conclusos para despacho
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06/08/2019 16:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2019 15:55
Processo Transferido entre Varas
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11/07/2019 15:55
Processo Transferido entre Varas
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11/07/2019 11:32
Juntada de Outros documentos
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10/07/2019 18:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2019 18:07:18, 12ª Vara Cível da Capital.
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12/06/2019 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2019 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2019 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2019 18:51
Expedição de Carta.
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27/05/2019 18:03
Ato ordinatório praticado
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24/05/2019 14:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2019 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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23/05/2019 17:09
Processo Transferido entre Varas
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23/05/2019 17:09
Processo recebido pelo CJUS
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23/05/2019 17:09
Processo recebido pelo CJUS
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23/05/2019 17:09
Processo Transferido entre Varas
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22/05/2019 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/05/2019 15:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2019 15:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2019 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2019 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 14:00
Decisão Proferida
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24/08/2017 17:01
Juntada de Outros documentos
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10/08/2016 14:20
Conclusos para despacho
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09/08/2016 20:48
Juntada de Outros documentos
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10/03/2016 14:29
Conclusos para despacho
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10/03/2016 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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