TJAL - 0713351-67.2020.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO SANTA MARIA NORMANDE (OAB 4726/AL), ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL) - Processo 0713351-67.2020.8.02.0001 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - RÉU: B1Murano Empreendimentos e Participacoes LtdaB0 - B1APART RESIDE EMPREND SC LTDAB0 - Diante do exposto, indefiro o requerimento da parte ré de fls. 463/464 para que a liberação parcial incida sobre o valor atualizado da conta judicial.
Mantém-se, portanto, o valor já deferido anteriormente, nos termos da Decisão de fls. 450/452.
Certifique-se se houve o cumprimento da determinação constante da Decisão de fls. 450/452 pelo perito judicial nomeado e, em seguida, proceda-se ao cumprimento dos demais comandos exarados na referida Decisão.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
23/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 15:45
Decisão Proferida
-
17/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: BRUNO SANTA MARIA NORMANDE (OAB 4726/AL) - Processo 0713351-67.2020.8.02.0001 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - RÉU: B1Murano Empreendimentos e Participacoes LtdaB0 - B1APART RESIDE EMPREND SC LTDAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o patrono da ré Apart Reside Empreendimentos Imobiliários Ltda para que informe os dados bancários desta para viabilizar a expedição do alvará de transferência. -
10/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 21:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 20:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Bruno Santa Maria Normande (OAB 4726/AL) Processo 0713351-67.2020.8.02.0001 - Desapropriação - Réu: Murano Empreendimentos e Participacoes Ltda, APART RESIDE EMPREND SC LTDA - D E C I S Ã O Em virtude da comprovação da propriedade do imóvel (fls. 65/70), da inexistência de débitos fiscais (fls. 414), além da publicação de edital (fls. 433), defiro a liberação de 80% do preço depositado em juízo, nos termos do art. 33, §2º, do Decreto-lei 3.365/1941.
Expeça-se alvará para liberação do montante de R$ 804.834,41 (oitocentos e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), em favor da ré Apart Reside Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Em relação à perícia, nota-se que o perito não respondeu à intimação deste Juízo para nova perícia (fls. 422), em nítido descumprimento de um dever legal inserido no art. 466 do Código de Processo Civil.
Verbis: Art. 466.
O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
Tal comportamento do perito nomeado pelo Juízo implica consequências em seu desfavor.
No Código de Processo Civil, há previsão expressa de que o descumprimento do encargo pelo perito judicial será comunicado ao conselho profissional da categoria, podendo ser imposta multa em seu desfavor, além de obrigar a devolução dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de impedimento de atuar como perito por 5 anos e execução judicial dos honorários, verbis: Art. 468.
O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. § 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. § 3º Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2º, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, na forma dosarts. 513 e seguintes deste Código, com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário.
Desse modo, intime-se o perito judicial, Daniel Alves Marques Júnior, por telefone, para que proceda à reavaliação da imóvel com base nos valores de mercado ao tempo da efetiva imissão na posse pelo Estado de Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, oportunidade em que também deverá esclarecer, objetivamente, os pontos impugnados pelas partes.
Advirta-se, na intimação, que o descumprimento da ordem implicará multa, que desde logo arbitro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e de responsabilização administrativa, além de devolução da quantia paga pelos honorários periciais.
Com a resposta do perito, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, para, querendo, manifestarem-se.
Decorridos todos os prazos, tornem os autos conclusos para a sentença.
Cumpra-se com urgência (processo de meta).
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 16:33
Decisão Proferida
-
17/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 03:16
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 07:36
Expedição de Edital.
-
06/12/2023 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2023 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 14:02
Decisão Proferida
-
12/09/2023 00:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2023 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 15:42
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 02:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 18:24
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 16:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 19:22
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 19:22
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 18:44
Juntada de Alvará
-
04/01/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2023 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2023 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2023 21:43
Decisão Proferida
-
03/01/2023 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2023 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2023 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2022 01:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2022 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/11/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:27
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 18:45
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 16:35
Juntada de Mandado
-
19/07/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2022 02:14
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2022 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 21:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2022 21:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 20:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2022 00:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/06/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 12:23
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 12:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/06/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2022 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 19:47
Decisão Proferida
-
25/05/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 19:21
Juntada de Mandado
-
06/01/2022 17:09
Juntada de Mandado
-
16/12/2021 14:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/12/2021 14:49
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 14:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/12/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/12/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2021 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 15:51
Decisão Proferida
-
15/12/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 18:55
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 21:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 03:12
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 23:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/04/2021 23:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2021 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
06/04/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 21:39
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/01/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2021 20:07
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
23/11/2020 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2020 02:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2020 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 01:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/10/2020 01:32
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 13:56
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2020 21:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/10/2020 21:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 20:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 19:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/10/2020 19:58
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 19:09
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 13:11
Decisão Proferida
-
15/10/2020 18:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 02:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2020 22:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2020 22:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 14:29
Decisão Proferida
-
21/09/2020 15:55
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2020 12:57
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2020 21:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/09/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 10:56
Expedição de Mandado.
-
23/08/2020 01:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 20:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2020 20:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2020 17:54
Decisão Proferida
-
09/06/2020 05:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 05:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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