TJAL - 0500251-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL) - Processo 0500251-53.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTORA: B1Joane Elias de MoraesB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 21:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 06:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Silveira Porto (OAB 3260/AL), Marcos Silveira Pôrto Júnior (OAB 18458/AL) Processo 0500251-53.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Joane Elias de Moraes - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fls. 18/53, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Joane Elias de Moraes, no valor de R$ 206.182,52 (duzentos e seis mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 58); a) A expedição de precatório em favor de Jorge Alves da Silva, no valor de R$ 236.350,67 (duzentos e trinta e seis mil trezentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 76); a) A expedição de precatório em favor de Jose Ederaldo dos Santos, no valor de R$ 274.740,07 (duzentos e setenta e quatro mil setecentos e quarenta reais e sete centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 108); a) A expedição de precatório em favor de Jose Manoel Filho, no valor de R$ 48.942,73 (quarenta e oito mil novecentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 160); a) A expedição de precatório em favor de Jose Miguel dos Santos, no valor de R$ 309.244,38 (trezentos e nove mil duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 172); Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo da seguinte forma, nos termos do art. 85, §§ 3° e 4° e 5° do CPC: a) 12% (doze por cento) sobre 200 salários-mínimos (200 x R$1.518,00 = R$ 303.600,00), o que importa em R$ 36.432,00 trinta e seis mil quatrocentos e trinta e dois reais); b) 10% (dez por cento) sobre o restante (R$ 771.860,37), o que importa em R$ 77.186,03 (setenta e sete mil cento e oitenta e seis reais e três centavos).
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Porto & Porto - Advocacia e Consultoria, inscrito no CNPJ n° 54.***.***/0001-10, no valor de R$ 113.618,03 (cento e treze mil seiscentos e dezoito reais e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,14 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
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13/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2025 08:57
Redistribuição de Processo - Saída
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12/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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