TJAL - 0725289-20.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0725289-20.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Helena Silva de AraujoB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
15/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:21
Reativação de Processo Baixado
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08/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:45
Evolução da Classe Processual
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23/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 12:28
Transitado em Julgado
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17/06/2025 09:17
Baixa Definitiva
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31/05/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0725289-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Silva de Araujo - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e passo a realizar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, a partir de 05/2011 (nível médio) e 10/2012 a 05/2014 (nível superior).
Os valores deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
20/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:21
Revogada a suspensão do processo
-
08/05/2025 16:21
Reativação de Processo Suspenso
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10/04/2025 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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23/02/2025 01:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 16:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:41
Decisão Proferida
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06/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
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24/09/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:42
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 09:42
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 16:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 10:21
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:14
Expedição de Carta.
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05/06/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 11:21
Despacho de Mero Expediente
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24/05/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 08:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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