TJAL - 0721393-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 21:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:05
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 07:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/05/2025 07:08
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 07:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Santa Maria Normande (OAB 4726/AL) Processo 0721393-32.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Agreste Saneamento S.a. - Pelo exposto, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão da exigibilidade da Taxa de Fiscalização imposta à Impetrante pela ARSAL, com base na Lei nº 9.439/2024, devendo os impetrados se absterem de fazer qualquer cobrança e/ou inscrever a impetrante em dívida ativa.
Intime-se o Diretor-Presidente da ARSAL para o cumprimento imediato da presente decisão, sob pena multa e responsabilização.
Notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:52
Decisão Proferida
-
05/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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