TJAL - 0800145-78.2025.8.02.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ivan Vasconcelos Brito Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800145-78.2025.8.02.9002 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Paciente: Carlos Henrique Nascimento da Silva Santos - Impetrante: Waldenio Souza Leite - Impetrado: Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, por maioria de votos (Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Vencido), em CONCEDER PARCIALMENTE a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - 
                                            
30/05/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 10:41
Certidão de Envio ao 1º Grau
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 12:12
Ato Publicado
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 07:31
Vista / Intimação à PGJ
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800145-78.2025.8.02.9002 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Impetrante: Waldenio Souza Leite - Paciente: Carlos Henrique Nascimento da Silva Santos - Impetrado: Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025. 1.
Tendo em vista que o pedido liminar foi devidamente apreciado no Plantão Judiciário, conforme decisão de fls. 21/27, notifique-se ao impetrado, com urgência, dando-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas para prestar as informações devidas, a serem direcionadas para a Secretaria da Câmara Criminal. 2.
Ato contínuo, com ou sem apresentação das informações polo impetrado, dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça para a emissão de parecer no prazo legal, esclarecendo-se que, em atenção ao princípio da celeridade processual e, sendo possível a visualização dos autos de processo de primeiro grau através de acesso eletrônico, a ausência dos esclarecimentos por parte do impetrado não inviabiliza o conhecimento dos fatos narrados nesta ação de conhecimento e, consequentemente, a oferta da respectiva peça opinativa pelo membro do Órgão Ministerial. 3.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - 
                                            
21/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 10:28
Encaminhado Pedido de Informações
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20/05/2025 10:27
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/05/2025 09:03
Determinada Requisição de Informações
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19/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:25
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
19/05/2025 16:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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19/05/2025 16:25
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2025 15:58
Recebimento do Processo entre Foros
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19/05/2025 15:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 08:43
devolvido o
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18/05/2025 08:43
devolvido o
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17/05/2025 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
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17/05/2025 13:09
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
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17/05/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
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17/05/2025 10:14
Distribuído por sorteio
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17/05/2025 10:00
Registrado para Retificada a autuação
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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