TJAL - 0705108-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:05
Apensado ao processo
-
20/05/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0705108-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - Réu: Brk Ambiental Região Metroplitana de Maceió S/A - Ex positis, com fulcro nas premissas acima expendida e no art. 186 c/c art. 927 do CC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado, declaro a inexistência do débito, devendo a parte ré ressarcir, em dobro, à autora os valores que ultrapassam a sua média mensal cobrada, bem como condeno o réu no pagamento ao autor da quantia razoável no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
13/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 07:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 19:13
Decisão Proferida
-
23/07/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 21:57
Retificação de Prazo, devido feriado
-
29/04/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 09:59
Expedição de Carta.
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01/02/2024 18:55
Decisão Proferida
-
01/02/2024 06:26
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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