TJAL - 0723906-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 21:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 15:36
Evolução da Classe Processual
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0723906-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Emanuel Gomes Peixoto - DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário sob o rito de Arrolamento Sumário dos bens deixados por Heliodete Gomes Peixoto (certidão de óbito à fl. 09), tendo como requerente o Sr.
Lucas Emanuel Gomes Peixoto (procuração à fl. 05 e documento pessoal à fl. 07).
Inicialmente, tendo em vista a inexistência de litígio, bem como de herdeiros incapazes, CONVERTO o feito de inventário sob o rito comum para inventário sob o rito de arrolamento sumário.
Altere-se a classe processual para: Arrolamento Sumário.
Inicialmente, em relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, consigno que o pagamento das custas é de responsabilidade do espólio da falecida.
Assim, nas ações de inventário, a concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser realizada com base nos bens do espólio, não se confundindo com a análise do patrimônio da inventariante/herdeiros.
Isto posto, postergo a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita para após apresentação das primeiras declarações.
DECLARO ABERTO O PRESENTE PROCESSO DE INVENTÁRIO SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, nesse ínterim, NOMEIO o Sr.
Lucas Emanuel Gomes Peixoto à inventariança, independentemente da assinatura do termo de compromisso de inventariante.
INTIME-SE o inventariante, por meio de seu advogado, para cumprir as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) juntar a certidão de (in)existência de testamento em nome da falecida emitida pelo CENSEC; e 2) apresentar as primeiras declarações, em conformidade com os requisitos estabelecidos no art. 620 do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 14 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:17
Decisão Proferida
-
14/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805324-33.2025.8.02.0000
Unimed Maceio
Theo Marques Luz Fireman de Castro
Advogado: Maria Clara Lima Lira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 11:31
Processo nº 0805270-67.2025.8.02.0000
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 11:22
Processo nº 0760326-11.2024.8.02.0001
Somaia Oliveira dos Santos- Sod Telecomu...
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 17:25
Processo nº 0805186-66.2025.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Incpp - Instituto Nacional dos Investido...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 10:56
Processo nº 0745146-23.2022.8.02.0001
Ivonete Morais de Andrade
Dorgival Jatoba de Andrade
Advogado: Luciana Martins de Faro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2022 11:05