TJAL - 0723798-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tereza Cristina Nascimento de Lemos (OAB 7632/AL) Processo 0723798-41.2025.8.02.0001 - Sobrepartilha - Invte: Maria Lúcia de Santana, Maria de Lourdes de Santana, Maria do Socorro Lima de Santana, Sebastião Ferreira do Amaral Júnior - SENTENÇA Trata-se de sobrepartilha relativa a supostos valores deixados por Maria José Santana (certidão de óbito à fl. 13). É o que importa relatar.
Decido.
Verifica-se que o processo de sobrepartilha foi instaurado em dissonância com o parágrafo único do art. 670 do CPC, o qual prescreve que a sobrepartilha correrá nos próprios autos de inventário da autora da herança.
Assim, observa-se a falta de interesse de agir da parte requerente, pois a via judicial escolhida não é a adequada para sobrepartilhar bens, o que enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela assistência judiciária.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e, cumpridas as providências de praxe, arquive-se imediatamente os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,15 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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