TJAL - 0700992-41.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 14:19:13, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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09/06/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 04:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RUBENS BENTO HOLANDA VIEIRA (OAB 18022/AL) Processo 0700992-41.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Veras Neto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 03 de julho de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a intimar a parte autora (via DJE) para ciência e comparecimento.
Em tempo, consta na certidão de fls. 38 o link, ID e senha de acesso para ingresso na audiência na data designada.
União dos Palmares, 19 de maio de 2025 -
21/05/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RUBENS BENTO HOLANDA VIEIRA (OAB 18022/AL) - Processo 0700992-41.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - AUTOR: B1José Veras NetoB0 - RÉU: B1Orlando Baia de Barros FilhoB0 - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
POSTERGO a análise do pedido liminar para depois da oitiva da parte requerida. 4.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, DESIGNE-SE audiência de conciliação, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo. 5.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)". 6.
Ressalte-se que não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC. -
19/05/2025 15:25
Expedição de Carta.
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19/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 09:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 12:00:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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19/05/2025 08:31
Decisão Proferida
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11/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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