TJAL - 0701341-44.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO) - Processo 0701341-44.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AmbecB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO) - Processo 0701341-44.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AmbecB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial, para CONDENAR o réu à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pelo autor, referentes aos descontos realizados a partir de dezembro/2023 até a data em que cessou os descontos, a serem apurados em fase de liquidação.
Deve-se acrescer ao débito juros pela taxa legal (art. 406, §1º do CC), contados a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo IPCA a partir do efetivo prejuízo, extinguindo o feito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de quinze dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para que seja realizada a devida apreciação recursal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, o que deverá ser certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpra-se. -
31/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 14:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 14:17:39, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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03/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 04:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0701341-44.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Inaldo da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 03 de julho de 2025, às 12 horas e 15 minutos, a seguir, passo a intimar a parte autora (via DJE) para ciência e comparecimento.
Em tempo, consta na certidão de fls. 35 o link, ID e senha de acesso para ingresso na audiência na data designada.
União dos Palmares, 19 de maio de 2025 -
21/05/2025 21:12
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 21:12
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL) - Processo 0701341-44.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Vicente Inaldo da SilvaB0 - RÉU: B1Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AmbecB0 - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERTO o ônus da prova, nos termos da fundamentação. 4.
DEFIRO o pedido de liminar.
Expeça-se ofício ao INSS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à suspensão dos descontos referentes à denominada 'Contribuição AMBEC' incidentes sobre os proventos do requerente. 5.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, DESIGNE-SE audiência de conciliação, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo. 6.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)". 7.
Ressalte-se que não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC. -
19/05/2025 15:25
Expedição de Carta.
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19/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 09:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 12:15:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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19/05/2025 08:16
Decisão Proferida
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12/05/2025 18:30
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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