TJAL - 0709206-60.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL), Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB 11982/AL), Madson Borges Delgado (OAB 11327/AL) Processo 0709206-60.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Andrade Silva - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - IV - DISPOSITIVO Ante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, condenando o plano de saúde a fornecer e/ou custear, o tratamento multidisciplinar, sem a necessidade de PECS, TEACCH, ABA, Psicomotricidade, AVDs e Integração Sensorial, por meio de sua rede credenciada, sem interrupção e por tempo indeterminado, com todas as especificações indicadas pelos referidos profissionais, sem imposição de limitação de número sessões, bem como qualquer medida indispensável à manutenção da saúde do autor, desde que relacionada ao tratamento do autismo.
Revogo eventual decisão interlocutória anteriormente proferida que tenha concedido tutela provisória diversa do aqui decidido, mantendo-se, contudo, os efeitos da gratuidade da justiça já deferida ao autor.
Condeno ambas as partes ao pagamento rateado das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cabendo a cada parte o pagamento de 5% (cinco por cento) em favor do patrono da parte adversa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade da parte do autor em razão da concessão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 15:09
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 14:45
Juntada de Alvará
-
26/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 19:22
Decisão Proferida
-
22/07/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 19:09
Juntada de Alvará
-
18/07/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2024 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 10:02
Decisão Proferida
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05/07/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:38
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 12:41
Juntada de Alvará
-
22/11/2023 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 16:22
Decisão Proferida
-
21/11/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:19
Conclusos para despacho
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03/10/2023 20:05
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 13:34
Decisão Proferida
-
29/08/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2023 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:35
Decisão Proferida
-
22/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2023 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 22:08
Juntada de Mandado
-
06/08/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 14:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/08/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 13:59
Decisão Proferida
-
26/07/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/05/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2023 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2023 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 16:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/04/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 17:26
Decisão Proferida
-
10/03/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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