TJAL - 0713748-24.2023.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAELA SANT¿ANA BATISTA (OAB 10622/AL), ADV: MARÍLIA CALHEIROS WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 19064/AL) - Processo 0713748-24.2023.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Eliene de Lima OliveiraB0 - Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora, através de seu representante legal, não promoveu os atos e diligências que lhe competem, conferindo-se o abandono da causa, tendo em vista a decorrência de mais de 30 (trinta) dias sem movimentar o processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no inciso III do art. 485 do CPC.
Sem custas.
Após, ARQUIVE-SE, com as devidas cautelas legais.
P.R.I.
Maceió,15 de agosto de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
19/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 13:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAELA SANT¿ANA BATISTA (OAB 10622/AL), ADV: MARÍLIA CALHEIROS WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 19064/AL) - Processo 0713748-24.2023.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Eliene de Lima OliveiraB0 - Analisando os autos, constato que o processo se encontra sem movimentação há mais de 1 ano, sendo imprescindível a parte autora informar a este Juízo se no presente momento ainda estão ocorrendo os fatos narrados na exordial e se permanece o interesse na apreciação dos pedidos.
Dessa forma, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito, com base no art. 485 do CPC.
Publique-se.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
19/05/2025 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:53
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
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22/04/2024 20:16
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
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23/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 18:00
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 15:10
Conclusos para despacho
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05/04/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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