TJAL - 0755930-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 20:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 20:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0755930-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Penha da Hora - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Outrossim, CONDENO a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (ART. 98, § 3º, do CPC). -
21/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:43
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0755930-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Penha da Hora - Réu: Banco Pan Sa - O processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC.
Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade.
No mesmo prazo devem as partes esclarecer se existe a necessidade de alteração da distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), retornando-me os autos, então, conclusos para impulso oficial. -
13/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 16:43
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 08:14
Conclusos para decisão
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28/01/2025 01:20
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 10:59
Expedição de Carta.
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09/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 16:30
Decisão Proferida
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05/12/2024 07:12
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 17:05
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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