TJAL - 0700879-24.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:52
Transitado em Julgado
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29/05/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ELEXSANDRO DA SILVA (OAB 20500/AL) - Processo 0700879-24.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Micheli Rose dos Santos Silva - MeB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução do mérito, por ausência de título executivo válido, diante da estipulação de juros remuneratórios abusivos (9% ao mês) por particular não autorizado.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,19 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
19/05/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:12
Indeferida a petição inicial
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28/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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