TJAL - 0723971-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 14:43
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2025 19:13
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 17:00
Decisão Proferida
-
19/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Stephanye Magda Santos Silva (OAB 18503/AL) Processo 0723971-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ercílio Angelo dos Santos - Compulsando os autos, observei que a parte ingressante deixou de juntar os documentos indispensáveis ao conhecimento da lide.
Diante disso, a demandante deve proceder com as devidas adequações, fazendo juntar aos autos: Comprovante de residência legível e atualizado, neste Município de Maceió, em nome próprio, datado de até, no máximo, 3 (três) meses atrás.
Se em nome de outrem, deverá ser apresentada declaração do proprietário do imóvel no qual reside, bem como os documentos de identificação (RG e CPF) do referido proprietário.
Caso a declaração seja assinada pelo cônjuge, deverá ser anexada a certidão de casamento; PDF da carteira digital ou, alternativamente, contracheque ou holerite dos últimos 3 (três) meses ou, ainda, espelho de isenção do imposto de renda do último ano ou, benefício previdenciário ou assistencial (municipal, estadual ou federal) dos últimos 3 (três) meses; e 03 (três) orçamentos relacionados ao quanto requerido na inicial, ou na impossibilidade de juntá-los, apresente justificativa por meio de certidões negativas de fornecimento emitidas por empresas especializadas, em conformidade com o Enunciado 56 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ.
Guia de Recolhimento de Custas Judiciais.
Assim, intime-se a parte ingressante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme disposto nos artigos 485, inciso I, e 319, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 15 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/05/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 14:42
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 23:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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