TJAL - 0700058-07.2024.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL), Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700058-07.2024.8.02.0028 - Desapropriação - Ré: Lêda Benício Gomes - Considerando que as exigências contidas na sentença (págs. 109/111) e no despacho de pág. 125 foram devidamente cumpridas pela parte ré, determino a expedição do alvará em favor da demandada (conta corrente à fl. 127), no valor integral constante da conta judicial vinculada a este processo (Conta Judicial BRB 3770413468).
Nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos. -
27/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 12:37
Expedição de Alvará
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14/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/12/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL), Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700058-07.2024.8.02.0028 - Desapropriação - Ré: Lêda Benício Gomes - Em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e diante da petição de fls. 113/114, antes de proceder com a liberação de valores, INTIME-SE a parte expropriada para apresentar a certidão negativa de IPTU Em observância ao princípio da cooperação, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, e considerando o teor da petição de fls. 113/114, DETERMINO a intimação da parte expropriada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente (i) certidão negativa de IPTU referente ao imóvel objeto da presente demanda; ou (ii) documento comprobatório de que o bem não está cadastrado perante a municipalidade para fins de recolhimento de IPTU; ou (iii) o cadastro do bem junto ao INCRA, caso aplicável.
Somente após o cumprimento da determinação supracitada, os autos deverão ser conclusos para análise da liberação de valores.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer. -
19/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 10:20
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 12:47
Expedição de Edital.
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25/11/2024 08:05
Transitado em Julgado
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12/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 03:08
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 12:37
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 08:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/02/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 08:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/02/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 19:30
Concedida a Medida Liminar
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01/02/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 15:47
Outras Decisões
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23/01/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 12:26
Conclusos para despacho
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18/01/2024 17:43
Conclusos para despacho
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18/01/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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