TJAL - 0723492-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 04:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 12:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0723492-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erika Wyrla de Andrade Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/05/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:48
Expedição de Carta.
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15/05/2025 18:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0723492-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erika Wyrla de Andrade Silva - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira do autor.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ainda, determino à Secretaria que seja retirada a tarja concernente ao acordo de cooperação, se houver.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió , 13 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/05/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 14:27
Decisão Proferida
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13/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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