TJAL - 0808732-66.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Domingos de Araujo Lima Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2025 13:16
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/08/2025 15:31
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808732-66.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Eliam Pereira de Oliveira - Agravado: Caixa Econômica Federal - Agravado: Banco Bradesco S.a. - Agravado: Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimentos - 'Nos autos de n. 0808732-66.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Eliam Pereira de Oliveira e como parte recorrida Banco Bradesco S.a., Caixa Econômica Federal, Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimentos, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - Alexsandro da Silva Linck (OAB: 53389/RS) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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01/08/2025 13:51
Processo Julgado Sessão Presencial
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01/08/2025 13:51
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 16:45
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 13:25
Ato Publicado
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25/07/2025 09:30
Processo Julgado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808732-66.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Eliam Pereira de Oliveira - Agravado: Caixa Econômica Federal - Agravado: Banco Bradesco S.a. - Agravado: Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimentos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - Alexsandro da Silva Linck (OAB: 53389/RS) -
17/07/2025 18:25
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:24
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:24:10 local.
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07/07/2025 10:56
Ciente
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04/07/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 11:29
Ato Publicado
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20/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808732-66.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Eliam Pereira de Oliveira - Agravado: Caixa Econômica Federal - Agravado: Banco Bradesco S.a. - Agravado: Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimentos - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Eliam Pereira de Oliveira em face de decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível da Capital, na pessoa do juiz de direito Filipe Ferreira Munguba, em ação tombada sob o n.º 0752410-57.2023.8.02.0001, cujo teor afastou declinou da competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do feito (fls. 209/210, princ.). 2.
Em suas razões recursais, o agravante sustenta que a decisão do juízo de primeiro grau violou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência para processar e julgar as demandas de repactuação de dívidas e superendividamento. 3.
Requereu, em caráter liminar, a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, suspendendo os efeitos da decisão recorrida até o julgamento pelo Colegiado; no mérito, pugna pelo total provimento do agravo, com a reforma da decisão recorrida a fim de reconhecer a competência do juízo de primeiro grau. 4.
Conforme termo à fl. 18, o presente processo alcançou minha relatoria em 28 de agosto de 2024. 5.
Decisão às fls. 19/23 concedeu o efeito suspensivo ante a identificação da probabilidade de provimento recursal. 6.
Retorno dos autos conclusos em 16 de outubro de 2024, conforme certidão de fl. 42. 7. É o relatório. 8.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 19 de maio de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - Márcio Louzada Carpena (OAB: 46582/RS) - Waleska Reis da Rosa (OAB: 86586/RS) -
19/05/2025 10:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/05/2025 12:41
Ciente
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10/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 01:46
Decisão Monocrática cadastrada
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21/09/2024 02:10
Expedição de tipo_de_documento.
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20/09/2024 07:38
Ciente
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19/09/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
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10/09/2024 09:30
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
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09/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 13:09
Expedição de tipo_de_documento.
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09/09/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 11:55
Certidão de Envio ao 1º Grau
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09/09/2024 10:25
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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06/09/2024 12:11
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2024 13:08
Distribuído por sorteio
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26/08/2024 16:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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