TJAL - 0808584-55.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:31
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808584-55.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Pan S/A - Agravada: Sandra Maria Costa de Oliveira - 'Nos autos de n. 0808584-55.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco Pan S/A e como parte recorrida Sandra Maria Costa de Oliveira, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14855A/AL) - Isabelle Sousa Martins (OAB: 8146/RN) - Marilia Teixeira de Faria (OAB: 17793/RN) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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01/08/2025 13:51
Processo Julgado Sessão Presencial
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01/08/2025 13:51
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 16:45
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 13:25
Ato Publicado
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25/07/2025 09:30
Processo Julgado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808584-55.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Pan S/A - Agravada: Sandra Maria Costa de Oliveira - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14855A/AL) - Isabelle Sousa Martins (OAB: 8146/RN) - Marilia Teixeira de Faria (OAB: 17793/RN) -
17/07/2025 18:25
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:21
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:21:07 local.
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 10:18
Ato Publicado
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22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808584-55.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Pan S/A - Agravada: Sandra Maria Costa de Oliveira - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco Pan S/A contra decisão (fls. 105/112) proferida pelo juízo da 30ª Vara Cível da Capital, na pessoa da Juíza de Direito Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, nos autos da ação tombada sob o n. 0731010-50.2024.8.02.0001, cuja parte dispositiva restou lavrada nos seguintes termos: Do exposto, atenta às peculiaridades do caso concreto, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência para que os credores/demandados titulares dos créditos descritos no feito se abstenham de praticar atos de cobrança das respectivas dívidas, suspendendo-as imediatamente, até diversa decisão deste Juízo, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) ao mês, limitada ao total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada credor.
Ademais, condiciono os efeitos da presente decisão ao depósito judicial mensal, pela autora, de quantia equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, até o dia 25 de cada mês, quantia esta que será destinada à amortização dos saldos devedores relacionados às dívidas com os bancos demandados (fl. 86). 2.
Em suas razões recursais, a agravante requereu, em síntese: a) a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, sustando os efeitos a decisão combatida até o julgamento de mérito; b) a ocorrência de ofensa ao disposto no art. 104-A, do CDC; c) que houve o início da fase compulsória sem a ocorrência da audiência de conciliação; d) a possibilidade da inscrição do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito; e) o não cabimento da aplicação de multa; f) o prequestionamento.. 3.
Conforme termo à fl. 26, o presente processo alcançou minha relatoria em 23 de agosto de 2024. 4.
Decisão às fls. 27/34 indeferiu o efeito suspensivo, ante a não identificação da probabilidade de provimento recursal. 5.
Agravado que apresentou contrarrazões (fls. 41/52) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 6.
Retorno dos autos conclusos em 30 de setembro de 2024, conforme certidão de fl. 53. 7. É o relatório. 8.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 21 de maio de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14855A/AL) - Isabelle Sousa Martins (OAB: 8146/RN) - Marilia Teixeira de Faria (OAB: 17793/RN) -
21/05/2025 11:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/10/2024 01:47
Decisão Monocrática cadastrada
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30/09/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 08:16
Ciente
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30/09/2024 08:16
Expedição de tipo_de_documento.
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27/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 10:48
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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10/09/2024 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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10/09/2024 10:46
Certidão de Envio ao 1º Grau
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10/09/2024 09:30
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
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09/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
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09/09/2024 10:21
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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06/09/2024 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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23/08/2024 10:05
Distribuído por dependência
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22/08/2024 16:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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