TJAL - 0703481-16.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:31
Evolução da Classe Processual
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03/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:25
Transitado em Julgado
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16/06/2025 11:55
Execução de Sentença Iniciada
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29/05/2025 17:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Henrique Melo de Albuquerque (OAB 17962/AL), Marília Dias Gomes Correia (OAB 18507/AL), Túlio Rafael Monteiro da Rocha (OAB 17686/AL) Processo 0703481-16.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - II.
DO DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para condenar o réu no pagamento da quantia de R$ 33.756,43 (trinta e três mil setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos).
O montante condenatório deverá ser atualizado com base na Lei 14.905/2024, seguindo os seguintes parâmetros: 1) correção monetária: (a) até 29/08/2024: índice INPC; (b) a partir de 30/08/2024: índice IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC; 2) juros moratórios: (a) até 29/08/2024: 1% ao mês (capitalização Simples); (b) a partir de 30/08/2024: taxa legal, prevista no art. 406 do CC, que corresponde à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA no período, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), atentando-se que os cálculos devem ser elaborados de forma a evitar o anatocismo.
O termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios será a data da última atualização apresentada (págs. 97).
Condeno o réu no pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 85 do CPC.
Diligências cartorárias: Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
19/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 07:15
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 21:12
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 13:06
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2023 14:42
Conclusos para despacho
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28/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 13:00
Processo Transferido entre Varas
-
30/05/2023 13:00
Processo Transferido entre Varas
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26/05/2023 12:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/05/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2023 10:12:27, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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23/05/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 23:14
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 23:10
Juntada de Mandado
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14/04/2023 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 13:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/03/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 17:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2023 13:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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28/03/2023 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2023 09:37
Processo Transferido entre Varas
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28/03/2023 09:37
Processo recebido pelo CJUS
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28/03/2023 09:36
Recebimento no CEJUSC
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28/03/2023 09:36
Remessa para o CEJUSC
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28/03/2023 09:36
Processo recebido pelo CJUS
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28/03/2023 09:36
Processo Transferido entre Varas
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27/03/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 16:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/03/2023 13:54
Despacho de Mero Expediente
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23/03/2023 13:41
Conclusos para despacho
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23/03/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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