TJAL - 0723340-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0723340-24.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Nardiza Maria da Silva RicardoB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital, desde que tenha o seus rendimentos atualizados e discriminados na CTPS, ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
18/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 16:44
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2025 15:36
Redistribuição de Processo - Saída
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21/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0723340-24.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Nardiza Maria da Silva Ricardo - DECISÃO Analisando os autos, verifico que a presente demanda foi equivocadamente distribuída a este Juízo, uma vez que esta Vara possui competência específica para processar e julgar as ações relativas ao Direito de Família, enquanto a matéria versada no presente feito é de competência exclusiva das Varas de Sucessões desta Comarca.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a redistribuição dos autos, com as devidas anotações e baixas necessárias.
Maceió , 20 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
20/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 12:00
Declarada incompetência
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12/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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