TJAL - 0724675-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 9386/AL) - Processo 0724675-78.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - AUTORA: B1Hevellyn Francyelle Santos SilvaB0 - DESPACHO Considerando a petição de fls. 54/56, dê-se nova vista ao Ministério Público sobre o pedido de prisão civil.
Maceió, 18 de julho de 2025 Sóstenes Alex Costa de Andrade Juiz de Direito -
18/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:28
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
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25/06/2025 21:42
Conclusos para despacho
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25/06/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:55
Juntada de Mandado
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04/06/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 11:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/05/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio José dos Santos Guimarães (OAB 9386/AL) Processo 0724675-78.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Hevellyn Francyelle Santos Silva - DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado, por mandado, para que comprove o pagamento do valor de R$ 716,13 (setecentos e dezesseis reais e treze centavos), relativo aos meses de fevereiro a abril de 2025, somado às prestações que se vencerem no curso da presente execução, no prazo de três dias, ou justifique suficientemente a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão civil e protestado o pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528 do CPC. 3.
Ao expedir o Mandado, a SPU deverá utilizar o modelo de documento 2803.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025 André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
20/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 12:13
Cooperação Judiciária
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19/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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