TJAL - 0724585-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomas Anderson Gonzaga Santos (OAB 13018/AL) Processo 0724585-70.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Erivaldo de Lima Brito, Horacio Mendonça de Brito Neto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo ás fls. 28, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
22/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomas Anderson Gonzaga Santos (OAB 13018/AL) Processo 0724585-70.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Erivaldo de Lima Brito, Horacio Mendonça de Brito Neto - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada pelo cônjuge supérstite Sr.
Erivaldo de Lima Brito (procuração à fl. 14, documento pessoal à fl. 06 e certidão de casamento às fls. 07 e 13) e o Sr.
Horacio Mendonça de Brito Neto (procuração à fl. 14 e documento pessoal à fl. 09), alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Maria Elizabete dos Santos Vasconcelos Brito (certidão de óbito à fl. 17).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 04, item "c", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes Sr.
Erivaldo de Lima Brito e Sr.
Horacio Mendonça de Brito Neto (declaração de hipossuficiência à fl. 15), nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Em que pese os requerentes juntaram a declaração de inexistência de bens e outros herdeiros à fl. 18, por prudência, seja DISPONIBILIZADO nos autos pela Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 19 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
20/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:16
Decisão Proferida
-
18/05/2025 23:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700120-49.2023.8.02.0071
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Bradesco Saude
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2023 11:30
Processo nº 0715011-80.2024.8.02.0058
Samila Mayara Barros Silva
Sarah Correia Martins
Advogado: Erico Carlos Lopes de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 14:09
Processo nº 0707384-65.2025.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Robson Luiz Maia Lins
Advogado: Ryldson Martins Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 07:53
Processo nº 0723655-52.2025.8.02.0001
David Augusto Barros Calaca
Advogado: Marcelo Silva de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 17:56
Processo nº 0744791-42.2024.8.02.0001
Romeu Teixeira Duarte
Roodney Andrade Duarte (Falecido)
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2024 08:32