TJAL - 0700212-82.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:37
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Fernando Contreiras Anjos (OAB 47461/BA) Processo 0700212-82.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzia Lopes da Silva - Analisando detidamente o processo, constatei que a presente demanda apresenta indícios de advocacia predatória, como assinatura da parte com padrão divergente entre o documento oficial e a procuração (fls. 120/125), fato facilmente constatado com a ampliação do documento, veja: Além disso, vejo que os procuradores que patrocinam a presente demanda possuem atuação profissional em outro Estado e não indicaram sua inscrição suplementar na OAB/AL.
Diante de tais constatações a fim de evitar a possível ocorrência ilícitos e prejuízos às partes e terceiros, deve o magistrado adotar conduta ativa com base no poder geral de cautela para confirmar a veracidade dos documentos juntados aos autos.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no tema 1198: "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras da distribuição do ônus da prova".
Por todo o exposto, determino o seguinte: I - Expeça-se mandado para o oficial de justiça constatar se a parte autora se realizou a contratação dos procuradores Igor Fernando Contreiras Anjos, OAB/BA 47461 e OAB/DF 81478; e Wenderson Araujo Caldas, OAB/BA 56625 e OAB/SP 522470, e Wenderson Araujo sociedade individual de advocacia, e se reconhece que assinou os documentos de fls. 122/125 (cópia deve acompanhar o mandado).
Tais atos devem ser cumpridos no regime de urgência/plantão, para não prejudicar a razoável duração do processo.
II - Oficie-se a OAB Regional Sertão para tomar ciência da atuação dos ora procuradores, em atenção ao pedido de cooperação com este juízo; III - Com a juntada do mandado, manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias.
IV - Por fim, voltem os autos conclusos. Às providências. -
13/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 18:29
Emenda à Inicial
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26/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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