TJAL - 0700675-23.2024.8.02.0171
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA MACHADO RODRIGUES CALHEIROS (OAB 9729/AL), ADV: JOSANE BECKER CALHEIROS CORREIA DE MELO (OAB 13484B/AL) - Processo 0700675-23.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Ameaça - AUTORFATO: B1Rômulo José Duarte JúniorB0 - VÍTIMA: B1Thais Juca Correa de Melo Pedrosa LealB0 - Cumpra-se conforme requerido à fl. 126, encaminhe-se a decisão de fl. 120/121 à autoridade policial. -
08/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:50
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 07:03
Conclusos para despacho
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25/06/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL), Josane Becker Calheiros Correia de Melo (OAB 13484B/AL) Processo 0700675-23.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Rômulo José Duarte Júnior - Desta feita, não sendo o caso de nenhuma das hipóteses previstas no art. 1º da Resolução nº 03/2011, os autos devem retornar ao Ministério Público, para que o pedido de diligência seja diretamente encaminhado à autoridade policial.
Assim sendo, intime-se o Parquet desta decisão e, em seguida, arquive-se o feito.
Cumpra-se. -
02/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:41
Decisão Proferida
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02/06/2025 06:12
Conclusos para despacho
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31/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 12:40
Redistribuição de Processo - Saída
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14/05/2025 12:40
Recebimento de Processo de Outro Foro
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14/05/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL), Josane Becker Calheiros Correia de Melo (OAB 13484B/AL) Processo 0700675-23.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Rômulo José Duarte Júnior - DECISÃO Visto em autoinspeção.
Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática do delito de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, figurando como suposto autor a pessoa de Rômulo José Duarte Júnior e como vítima a pessoa de Thais Jucá Correia de Melo Pedrosa Leal, na data de 04/03/2024.
Ao ter vista dos autos, o Ministério Público entendeu que na verdade os fatos em questão se amoldam melhor ao delito de perseguição, previsto no art. 147-A do Código Penal e que são necessárias algumas diligências para a configuração da tipicidade penal diante de novos elementos apresentados e por isso pugnou pela remessa dos autos a justiça comum, em razão da complexidade de tais diligências (fls. 102/103). É o relatório.
Passo a decidir.
O Ministério Público pugnou pela realização de algumas diligências, sendo uma delas a de requisição de informações junto ao WhatsApp para verificar o envio das solicitações de códigos mencionados pela vítima.
Por se tratar de diligências específica e complexa, que demanda tempo, acaba sendo entendido como contrário aos princípios que regem os Juizados Especiais Criminais, estes dispostos no art. 62 do referido diploma legal: Art. 62.
O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Pelos motivos expostos, declino de minha competência e determino a remessa dos autos a justiça comum, a fim de que seja realizada diligência junto ao WhatsApp, bem como as outras diligências solicitadas às fls. 102/103.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de maio de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
13/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 19:55
Decisão Proferida
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05/12/2024 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 10:33
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 20:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 20:34
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 08:29
Conclusos para decisão
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19/11/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2024 09:24:03, 6ª Vara Criminal da Capital.
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07/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2024 04:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 13:27
Expedição de Carta.
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07/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 08:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 08:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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19/06/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 14:03
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2024 14:06
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/05/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 20:08
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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