TJAL - 0733405-83.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0733405-83.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTOR: B1Geraldo de LimaB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de fls. 120-125 e 134-137.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Geraldo de Lima (CPF n. *22.***.*82-87) NASCIMENTO: 16.12.1955 (fl. 19) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno e pagamento de valores retroativos Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 120-125 e 134-137 A) Valor total: R$ 11.785,28 Valor originário: R$ 8.516,30 Valor corrigido: R$ 9.056,67 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 2.728,61 DATA-BASE: 04/2025 (fls. 120 e 134) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 104 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1557, operação 001, conta 00003306-5 (fl. 113) C) Reserva de Honorários Contratuais BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 30% sobre o total bruto da exequente (fl. 116).
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, Pix: 41.***.***/0001-87 (fl. 113) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 11.785,28 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I Maceió,09 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0733405-83.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Geraldo de Lima - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu.
Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado da sentença (certidão de p. 105) e a parte exequente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo e indicou conta bancária para o eventual recebimento do valor (p. 106-114 e p.134-137).
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:13
Decisão Proferida
-
13/05/2025 11:10
Reativação de Processo Baixado
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09/05/2025 08:35
Evolução da Classe Processual
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06/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 17:25
Execução de Sentença Iniciada
-
28/08/2023 14:22
Baixa Definitiva
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28/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 00:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/07/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 10:45
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 12:43
Conclusos para despacho
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31/05/2023 12:18
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2023 13:26
Conclusos para despacho
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05/05/2023 05:33
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2023 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 21:39
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2023 16:46
Conclusos para despacho
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15/02/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 02:35
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/02/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:50
Expedição de Carta.
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31/01/2023 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 12:05
Despacho de Mero Expediente
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22/09/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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