TJAL - 0700271-37.2025.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: RODRIGO PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL) - Processo 0700271-37.2025.8.02.0041 - Consignação em Pagamento - Dívida Ativa - AUTOR: B1Adelmo Moreira CalheirosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - DESPACHO 1.
Da análise dos autos, constato que a fase postulatória do procedimento (apresentação de petição inicial, contestação e, eventualmente, réplica) findou-se.
A etapa seguinte, portanto, são as providências preliminares ao saneamento (CPC/15, art. 347 e seguintes).
Nesse passo, constato que as partes não especificaram, de forma justificada, as provas que eventualmente pretendem produzir, sendo tal atividade essencial para que este Juízo delimite os pontos controvertidos, admita ou não a produção de provas orais e/ou técnicas, analise eventual distribuição dinâmica do ônus da prova ou mesmo, caso assim as partes requeiram, julgue imediatamente o mérito do pedido. 2.
Assim sendo, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões da necessidade/utilidade do respectivo meio probatório; ou requeiram o julgamento imediato do mérito, caso não haja provas adicionais. 3.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2º do CPC. 4.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito. 5.
Cumpra-se.
Capela(AL), 23 de julho de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
23/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 14:52
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 00:49
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: RODRIGO PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL) - Processo 0700271-37.2025.8.02.0041 - Consignação em Pagamento - Dívida Ativa - AUTOR: B1Adelmo Moreira CalheirosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - DESPACHO 1.
Diante da apresentação de contestação nos autos, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze), apresentar réplica à contestação. 2.
Providências necessárias.
Cumpram-se.
Capela(AL), 11 de julho de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
14/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 14:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 14:06:24, Vara do Único Ofício de Capela.
-
23/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
-
17/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0700271-37.2025.8.02.0041 - Consignação em Pagamento - Autor: Adelmo Moreira Calheiros - 1.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 2.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 3.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 4.
Por fim, reconheço, no presente caso, a existência de relação de consumo, considerando que a parte autora é consumidora de serviço prestado pela parte ré (art. 2º, e art. 3º, § 2º do CDC).
Assim, defiro a inversão do ônus da prova, considerando a verossimilhança das alegações, corroborada pela prova documental trazida na inicial (art. 6º, VIII do CDC), como demonstrado acima. 5.
Por se tratar de causa que admite autocomposição, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/06/2025, às 11:30. 6.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 7.
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 8.
Quanto ao FORMATO DA AUDIÊNCIA, levando em consideração a natureza do ato, ressalto que a audiência deverá ser realizada no formato presencial.
Não obstante, tratando-se de parte ou advogado(a) residente em outro Município e/ou impossibilitada (justificadamente) de comparecer ao fórum na data designada, faculto, com fundamento no art. 334, §7º do CPC/15; nos arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ; sua realização de forma híbrida, mediante comparecimento virtual por meio do aplicativo ZOOM, devendo as partes e seu(sua) advogado(a), no dia e horário agendados, acessar o link abaixo, e solicitar permissão de participação no ato processual. 9.
Link para viabilizar a audiência virtual: https://us02web.zoom.us/j/*10.***.*86-14?pwd=4hw9dpCYld7MUKb9kNbISa8d74orww.1 10.
Será dada tolerância de até 10 (dez) minutos, além do horário previsto para início da audiência virtual, a fim de que as partes e seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) acessem e solicitem permissão para mencionado ato processual, sob pena de serem considerados ausentes e incidirem consequências jurídicas previstas. 11.
A audiência virtual (videoconferência) poderá ser realizada por meio de qualquer computador com acesso à internet (que também disponha de microfone e webcam), ou por meio de smartphone, sendo que, quando for utilizado aquele equipamento, basta que, no dia e horário agendados, as partes acessem o referido link, e solicitem permissão para mencionado ato processual. 12.
Em caso de audiência híbrida, deverão as partes, seus advogados e a Secretaria desta Unidade atentar para as disposições da Resolução do CNJ nº 465/2022. 13.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica a parte ré ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I). -
13/05/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 17:38
Decisão Proferida
-
12/05/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760610-19.2024.8.02.0001
Barbara Arraes Alves Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 17:27
Processo nº 0724069-50.2025.8.02.0001
Maria Quiteria dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Julia Lenita Gomes de Queiroz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 12:50
Processo nº 0760608-49.2024.8.02.0001
Luci Monica Moura Ribeiro Rabelo
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 17:27
Processo nº 0002552-10.2012.8.02.0058
Jose Gonzaga da Silva
Associacao Siga Bem com Seguranca
Advogado: Gustavo Barbosa Giudicelli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0700270-52.2025.8.02.0041
Patrick Leite de Almeida
Paulo Vitor
Advogado: Rodrigo Paiva Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/05/2025 20:45