TJAL - 0716800-17.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0716800-17.2024.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - AUTOR: B1Silvio Ferreira de MeloB0 - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte Autora à fl. 41, informando a recalcitrância do Réu em desocupar o imóvel e pleiteando medidas para a efetivação do despejo.
Considerando que este Juízo já havia concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel, conforme decisão de fls. 33-35 e mandado de despejo subsequente, e que tal prazo se esgotou sem o cumprimento integral da ordem, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 38, impõe-se a desocupação forçada para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte Autora e, por conseguinte: DETERMINO a desocupação forçada do imóvel.
CONCEDO o prazo derradeiro de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da chegada do Oficial de Justiça ao local, para que o Réu ou seus representantes retirem seus pertences e bens do imóvel.
AUTORIZO, desde já, o uso de força policial e, se necessário, o arrombamento para o cumprimento da presente decisão, devendo o Oficial de Justiça requisitar o apoio da força pública.
EXPEÇA-SE novo mandado de despejo com as devidas autorizações.
Na ocasião, proceda-se também com a tentativa de citação do réu.
Intimem-se.
Arapiraca, 15 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
15/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:01
Decisão Proferida
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15/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 20:18
Juntada de Mandado
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20/05/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0716800-17.2024.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Silvio Ferreira de Melo - Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de fls. 27-29 e, por conseguinte, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a desocupação voluntária do imóvel pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório, DISPENSANDO a caução, em razão da hipossuficiência do autor e da jurisprudência que admite tal dispensa em casos análogos.
Expeça-se o mandado de despejo, com as advertências de praxe.
Intimem-se as partes desta decisão.
No mais, cumpram-se os demais comandos da decisão de fls. 27/29.
Arapiraca , 28 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
19/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/05/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 11:16
Republicado ato_publicado em 19/05/2025.
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28/04/2025 09:38
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
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30/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:27
Decisão Proferida
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16/01/2025 07:55
Conclusos para decisão
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12/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 08:52
Decisão Proferida
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27/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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