TJAL - 0707670-66.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO FEITOZA FAUSTINO (OAB 17179/AL) - Processo 0707670-66.2025.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Chrystien Rychard de LimaB0 - DECISÃO 1.
DEFIRO os beneficios da gratuidade da justiça ao autor, CHRYSTIEN RYCHARD LIMA DOS SANTOS (fl. 06), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por CRISTINA MARIA DOS SANTOS, falecida em 19/04/2025 (fl. 18), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil. 3.
Considerando a informação, constante da Inicial, que a herdeira Verônica dos Santos encontra-se na administração do bem do espólio e, não havendo motivos que ensejem a desconsideração da ordem de nomeação inserta no art. 617, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de nomeação do autor para a função de inventariante e NOMEIO MARIA VERONICA DOS SANTOS IZIDOR para a função de inventariante, que deverá ser intimada, preferencialmente pelo whatsapp, para firmar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante prévio agendamento da expedição do termo junto à Escrivania desta Vara e, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação, descrevendo o bem do espólio como os direitos de posse e decorrentes do documento de fl. 20 ou acoste aos autos certidão de matrícula do imóvel, com a averbação da aquisição, pela inventariada; junte, no prazo das declarações, certidão emitida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a), as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e o BCI imobiliário.
Caso seja atribuído ao bem valor inferior a 1000 salários mínimos, caberá a inventariante apresentar esboço de partilha, no prazo para apresentação das declarações, observando os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil. 4.
Apresentadas as declarações, citem-se os elencados no art. 666 do Código de Processo Civil, intimando-os para que se manifestem nos autos, no prazo de 15 dias.
Intime-se a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Arapiraca , 23 de julho de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
23/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:10
Decisão Proferida
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30/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Araújo Feitoza Faustino (OAB 17179/AL) Processo 0707670-66.2025.8.02.0058 - Inventário - Herdeiro: Chrystien Rychard de Lima - Tratando-se de documento indispensável à propositura da demanda, determino a intimação do autor, por meio de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos certidão de óbito da inventariada. -
19/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 17:21
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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