TJAL - 0751597-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:04
Evolução da Classe Processual
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0751597-93.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Monica Maria de Oliveira Lucena - DECISÃO O patrimônio do espólio possui caráter de indivisibilidade e apenas com o término do inventário esse caráter de indivisão do acervo hereditário desaparece, e, consequentemente, cessa a existência do espólio.
Ante o exposto, não é possível a liberação dos valores deixados pelo falecido e encontrados via SISBAJUD para levantamento no presente momento.
Observa-se que o acervo patrimonial do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos.
Desta maneira, CONVERTO a presente ação de inventário comum para inventário sob o rito de arrolamento sumário.
Altere-se a classe processual no SAJ.
Nomeio inventariante a Sra.
MONICA MARIA DE OLIVEIRA LUCENA independentemente de termo de compromisso e DETERMINO que a inventariante apresente as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias.
Por ocasião das primeiras declarações deve a inventariante: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, e por meio da tabela FIPE ou por meio de avaliação de 03 (três) concessionárias habilitadas, caso haja veículos; 2) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; 3) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual (referentes aos inventariados) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 4) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; 5) comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; Prazo conforme acima determinado.
Por fim, cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 15 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/05/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 21:21
Decisão Proferida
-
12/02/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 14:39
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2024 14:37
Decisão Proferida
-
25/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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