TJAL - 0722961-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique Sampaio de Araujo (OAB 13786/AL) Processo 0722961-83.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Jorge Higino da Silva - DECISÃO Importante salientar que o feito tramita com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Trata-se de Ação de Inventário dos bens da Sra.
Marilene Higino da Silva (certidão de óbito à fl. 09), tendo como requerente o Sr.
Jorge Higino da Silva (procuração à fl. 08 e documentos pessoais às fls. 18/19).
DEFIRO o pedido à fl. 06, item "e", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita ao requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, ademais, deixo de nomear inventariante o Sr.
Jorge Higino da Silva, neste momento, uma vez que a ordem prevista no art. 617 do CPC é hierárquica e que a requerente não comprovou estar na posse e administração dos bens do espólio, bem assim a nomeação do herdeiro deve ser precedida da concordância dos demais herdeiros.
Assim, CITEM-SE e INTIMEM-SE os herdeiros, nos endereços indicados às fls. 02/03, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar os seus documentos pessoais e representação processual, por meio de advogado ou defensor público; e 2) manifestar-se acerca da petição inicial às fls. 01/07, inclusive acerca da nomeação à inventariança e dos valores atribuídos aos bens do espólio.
Diante de informação à fl. 05, item "14", determino que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida, Marilene Higino da Silva, inscrita sob o CPF nº *69.***.*08-20.
Diante de informação a renúncia à herança em petição à fl. 25, determino a confecção do termo de renúncia, para que seja tomado por termo judicial a presente renúncia para todos os fins de direito.
Por fim, cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 15 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/05/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 21:56
Decisão Proferida
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15/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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