TJAL - 0726329-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 09:09
Remessa à CJU - Custas
-
03/06/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 06:39
Transitado em Julgado
-
02/06/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 05:11
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) - Processo 0726329-37.2024.8.02.0001 - Guarda de Família - Investigação de Maternidade - REQUERENTE: B1Gabrielle Araujo Rodrigues GabrielB0 - REQUERIDO: B1Ana Vitória Silva SantosB0 - Posto isso, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O CORRENTE PROCESSO, a teor do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, período no qual a parte demandante poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do referido débito, desde que se comprove a superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto, tudo por se tratar de requerente com declaração de pobreza firmada nos autos, nos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Cientifique-se o Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
22/05/2025 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/05/2025 07:41
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:28
Despacho de Mero Expediente
-
06/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 06:32
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 09:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/12/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 09:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/12/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:59
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 08:30:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
-
06/12/2024 08:08
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
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02/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:43
Decisão Proferida
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30/05/2024 23:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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