TJAL - 0724797-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:33
Expedição de Edital.
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14/08/2025 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELSON ALEXANDRO CORDEIRO FOLHA (OAB 4164/AL) - Processo 0724797-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - AUTORA: B1Maria Aparecida Gonçalves LimaB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo em conformidade com os artigos 755 e seguintes do CPC e NOMEIO a requerente como curadora da curatelanda para os atos negociais e patrimoniais, mediante termo de compromisso, ficando a compromissada dispensada de prestar hipoteca legal em função da curatelanda não possuir bens que justifique.
Expeça-se mandado de averbação ao registro civil, efetuando-se a publicação no órgão oficial por três dias, com intervalo mínimo de 10 dias, constando do edital os nomes da curatelanda e da curadora, a causa e os limites da curatela.
Intime-se a nomeada, mediante mandado para, no prazo de 5 (cinco) dias assinar termo de compromisso em livro próprio, liberando-a de especializar hipoteca.
Dispenso a curadora dos balanços anuais.
Sem custas e honorários. -
13/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 04:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:31
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elson Alexandro Cordeiro Folha (OAB 4164/AL) Processo 0724797-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Gonçalves Lima - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido pautada audiência de Interrogatório, para o dia 16 de junho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, no(a) 26ª Vara Cível da Capital / Família, intimem-se a(s) parte(s) por meio do seu Advogado(a), ou pessoalmente, se for assistido pela Defensoria Pública, para comparecer(em) à audiência designada, acompanhado(a) do interditando(a). -
28/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 08:30:00, 26ª Vara Cível da Capital / Família.
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27/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 04:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elson Alexandro Cordeiro Folha (OAB 4164/AL) Processo 0724797-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Gonçalves Lima - Considerando o atestado médico juntado e havendo a necessidade de defender os interesses do curatelando para que possa ter definido um representante legal enquanto tramita o processo, concedo a curatela provisória para os atos negociais e patrimoniais ao requerente, até a conclusão do processo, lavrando-se o competente termo.
Inclua-se em pauta de audiência para a realização de entrevista com o curatelado.
Intime-se. -
21/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:17
Decisão Proferida
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19/05/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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