TJAL - 0000735-94.2010.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Henrique Silva de Melo (OAB 6276/AL) Processo 0000735-94.2010.8.02.0052 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Fabiano Henrique Silva Melo Sociedade de Advogados - FHSM Advogados - DECISÃO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Na eventualidade de ser necessário, reative-se o feito.
Oficie-se ao ente público executado para que efetue o pagamento do débito exequendo, no prazo de 60(sessenta) dias, na forma e prazo estabelecidos no art. 81 da citada Resolução: Art. 81.
O juízo da execução oficiará diretamente à entidade devedora requisitando o depósito, no prazo de 2 (dois) meses, da quantia necessária à satisfação do crédito. § 1º Deve o juiz da execução providenciar a atualização do valor do débito antes da expedição requisitando o pagamento. § 2º O ofício requisitório conterá, os dados necessários, de acordo com o art. 6º da presente Resolução.
Acaso seja apresentada impugnação a execução, dê-se vistas a parte exequente para apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.
Certificado o decurso do prazo, façam os autos conclusos.
Em caso inércia do ente público executado, independente de novo despacho, expeça-se ofício e requisição ao Presidente do TJAL, observadas as formalidades dispostas nos art. 4º, 5º e 6º da Resolução nº. 01/2019: Art. 4º Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença condenatória que imponha obrigação de pagar serão feitos exclusivamente mediante precatórios e RPV. § 1º Serão requisitados à Presidência do Tribunal de Justiça mediante precatório os pagamentos dos créditos que ultrapassarem o valor da obrigação de pequeno valor, não havendo lei específica segundo parâmetros dispostos no art. 87 do ADCT e art. 17, § 1º da Lei Federal n. 10.259, de 12 de julho de 2001 ou como definida em lei específica pelo ente devedor, respeitado o valor do maior benefício previdenciário em vigor. § 2º Será objeto de RPV o pagamento do crédito cujo montante não ultrapasse o valor apontado no § 1º. § 3º Para os fi ns do § 2º, será considerada, por exequente, a conta de liquidação produzida nos termos do inciso III do art. 1º desta Resolução, nela incluído, se houver, o valor dos honorários contratuais. § 4º As RPV serão requisitadas diretamente pelo juízo da execução, observando o disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Art. 5º Os ofícios de requisição serão expedidos exclusivamente através do Sistema de Requisição de Precatórios, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Art. 6º O ofício de requisição deverá obrigatoriamente ser instruído com os seguintes dados: I número do processo de conhecimento e data de ajuizamento, em sendo o caso; II número do processo de execução e data do ajuizamento; III nome do credor, do ente devedor, dos respectivos representantes legais, com indicação do número de inscrição no CPF ou CNPJ; IV nome dos beneficiários como tais definidos os indicados no inciso II do art. 3º da presente Resolução, com a indicação do CPF ou CNPJ, inclusive quando se tratar de incapazes, espólios, massas falidas e outros; V natureza do crédito (comum ou alimentar); VI o valor principal (com atualização) e juros, separadamente, por credor/beneficiário, além da quantia total requisitada, bem como cópia da conta homologada que originou os valores discriminados.
VII data-base da atualização dos valores, assim considerada o termo final do último cálculo de atualização do crédito; VIII data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão no processo de conhecimento; IX data da preclusão ou do trânsito em julgado da decisão que resolveu a impugnação ou os embargos à execução, integral ou parcialmente, se houver, ou data do decurso de prazo para a apresentação de qualquer dessas manifestações pelo ente devedor X em se tratando de requisição de pagamento parcial, o valor total, por beneficiário, do crédito executado; XI em se tratando de precatório alimentar, em que tenha ocorrido o reconhecimento de parcela preferencial, indicação da data de nascimento do credor originário ou do beneficiário, se portador de deficiência ou doença grave, observados os requisitos legais; XII no caso de precatório cujos valores estejam submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), o número de meses a que se refere o crédito; XIII - conta bancária do credor originário e/ou do beneficiário na qual deverá ser disponibilizado os valores do precatório.
Após, suspensa-se o processo até a realização do pagamento, aguardando-se a resposta em cartório. -
18/06/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 08:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 08:18
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
21/06/2021 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2017 20:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2016 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2016 11:57
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/02/2016 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2016 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:15
Juntada de Mandado
-
29/02/2016 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 10:23
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
11/02/2016 12:39
Recebidos os autos
-
23/01/2016 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2016 08:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2015 12:11
Recebidos os autos
-
12/08/2015 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2015 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2014 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2013 12:00
Recebidos os autos
-
28/11/2012 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2012 12:00
Recebidos os autos
-
12/11/2012 12:00
Proferido despacho
-
13/04/2012 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
12/04/2012 12:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/04/2012 12:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/04/2012 09:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
09/01/2012 12:00
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/01/2012 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/12/2011 12:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2012 09:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
23/11/2011 12:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/11/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2011 12:00
Juntada de Mandado
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19/07/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2011.
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19/07/2011 12:00
Expedição de Mandado.
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19/07/2011 12:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/11/2011 11:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
19/05/2011 12:00
Recebidos os autos
-
19/05/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2011 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2011 12:00
Recebidos os autos
-
18/05/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
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13/05/2011 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/05/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2011 12:00
Recebidos os autos
-
02/02/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2010 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2010 12:00
Recebidos os autos
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30/11/2010 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/11/2010 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2010.
-
19/11/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2010 12:00
Recebidos os autos
-
18/11/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
22/10/2010 12:00
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/10/2010 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/10/2010 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/10/2010 12:00
Recebidos os autos
-
13/10/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2010 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2010
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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