TJAL - 0717152-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 13:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/06/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
28/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL) Processo 0717152-15.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Erinaldo Ferreira da Silva - Cumprido o disposto no art. 396-A e parágrafos com a apresentação da resposta à acusação às fls. 131/133, deixo de absolver sumariamente o réu por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Desta maneira, inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial.
Determino, no entanto, que seja gerado, de imediato, o link de acesso para o ato em questão, caso a parte entenda mais viável a sua participação em tal ato de forma telepresencial, nos termos dos arts. 185, §§2º a 9º, e 222, §3º, do Código de Processo Penal e da Resolução TJAL nº 06, de 12 de abril de 2022.
Intimem-se o Ministério Público, a defesa, o réu e as testemunhas, dando ciência da realização da audiência de instrução e julgamento e dos requisitos para ingresso neste juízo, devendo o oficial de justiça, ao tempo do cumprimento do mandado, consignar o telefone de contato da pessoa intimada.
Em caso de inêxito na localização das partes, proceda-se às buscas de endereço nos sistemas disponíveis, sendo diverso do constante nos autos, emita-se novo mandado de intimação e restando infrutífera, dê-se vistas ao Ministério Público.
Havendo a necessidade de oitiva de policiais civis ou militares, proceda-se com a sua devida requisição, devendo ser observada a necessidade de comunicação com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Certifique-se nos autos todos os atos praticados, observando que devem ser resguardadas de exposição as informações pessoais das partes e testemunhas nos autos, notadamente o número do contato telefônico.
Passo à análise da prisão preventiva do réu.
Como sabido, a prisão preventiva será revogada quando, nos termos dos arts. 311, 312 e 316, todos do Código de Processo Penal, não mais existirem os motivos ensejadores da custódia cautelar atual momento.
Não obstante a legalidade da prisão preventiva do acusado, resta patente que este já fora localizado, apresentou sua defesa, possui endereço declinado na denúncia e se encontra suficientemente identificado, razão pela qual a manutenção de sua segregação não se mostra mais necessária, mormente porque a regra é que o indivíduo responda pelo seu crime em liberdade.
Assim, diante da necessidade mais detalhada de análise do caso, angariando provas mais adequadas e legítimas do crime através da instrução processual, observando-se o contraditório e a ampla defesa, resta evidenciado que neste momento processual a imposição ao réu de medidas cautelares menos gravosas, diversas da prisão, é a medida mais adequada ao caso.
Dito isso, concedo ao acusado ERINALDO FERREIRA DA SILVA a liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, com fundamento no art. 282, I, e art. 319, ambos do Código de Processo Penal, de forma que determino: (i) a proibição de se ausentar da comarca sem autorização do juiz; e (ii) em caso de mudança de endereço, que seja previamente comunicado em juízo.
Expeça-se o respectivo alvará de soltura, fazendo constar as medidas acimas aplicadas, servindo como termo de compromisso e constando a advertência de que, em caso de descumprimento, a prisão preventiva poderá ser decretada, nos termos do art. 282, §4º, do Código de Processo Penal.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
22/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:16
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2025 08:30:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
22/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2025 08:45:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
22/05/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:36
Outras Decisões
-
22/05/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:08
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 07:23
Evolução da Classe Processual
-
08/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:33
Recebida a denúncia
-
05/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:53
Outras Decisões
-
23/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/04/2025 08:28
Evolução da Classe Processual
-
14/04/2025 10:55
Outras Decisões
-
14/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/04/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 12:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:53
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 11:53:10, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
07/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 10:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
07/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 09:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/04/2025 08:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/04/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724919-07.2025.8.02.0001
Kedja Lopes Queiroz Rodrigues
Municipio de Maceio
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 10:50
Processo nº 0000505-26.2012.8.02.0038
Caixa Economica Federal
Usinas Reunidas Seresta S/A
Advogado: Euller Sarmento Barroso Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2012 11:59
Processo nº 0000039-25.2012.8.02.0008
Leocadio Bispo Soares
Banco Bv Financeira S.A.
Advogado: Silvio Marcio Leao Rego de Arruda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2012 13:23
Processo nº 0000240-87.2024.8.02.0075
Levi Ribeiro dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 10:25
Processo nº 0701107-71.2025.8.02.0053
Santiago Felix dos Santos
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Tassia Rejane Lins Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 09:26