TJAL - 0000279-21.2023.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Kéllen Oliveira da Silva Ferreira (OAB 18465/AL) Processo 0000279-21.2023.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Buffet Doces e Douçuras - Determino a secretaria proceder com a evolução de classe.
Páginas 92 e 96 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação do demandado para que proceda com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 80/85) no valor de R$ 1.632,96 (hum mil, seiscentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.I.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 09:25
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:33
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
-
21/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2024 19:24
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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03/09/2024 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 13:13
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 11:32
Expedição de Carta.
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24/05/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 10:17
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/12/2023 10:15:28, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/12/2023 00:08
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 16:47
Expedição de Carta.
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20/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 10:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 09:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/10/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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