TJAL - 0700286-06.2025.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL) - Processo 0700286-06.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Thaisa Montenegro de Almeida da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:08
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL) Processo 0700286-06.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaisa Montenegro de Almeida da Silva - DISPOSITIVO: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência satisfativa e, via de consequência, determino que a primeira requerida, EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, promova a imediata retirada do protesto registrado no Cartório de Protesto de Títulos de Viçosa/AL, em nome da Autora, THAYSA MONTENEGRO DE ALMEIDA SILVA, com a devida baixa realizada às suas expensas, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), caso em que poderão ser adotadas outras medidas executivas, inclusive atípicas.
Expeça-se o necessário para cumprimento desta decisão.
INTIMEM-SE pessoalmente os réus para o cumprimento da medida ora deferida.
Por se tratar de causa que admite autocomposição, sendo certo que a parte autora manifestou expressamente seu desinteresse pela realização do ato inaugural do procedimento comum (CPC, art. 319, VII), deixo de designar audiência de conciliação neste momento processual, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC.
Cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 335, caput, e 344).
Quanto ao segundo requerido, ANDRÉ LUIZ PORTO MARTINS, tabelião titular do 1º Cartório Ofício de Notas e Protestos de Viçosa/AL, cite-se para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 08:09
Decisão Proferida
-
16/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501106-89.2025.8.02.9003
Kamyla Silva Gama
Municipio de Canapi
Advogado: Carla Maria Damasceno Gomes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 12:46
Processo nº 0501105-07.2025.8.02.9003
Pontes Marinho e Vasconcelos Advogados
O Municipio de Traipu
Advogado: Jorge Agostinho de Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 12:47
Processo nº 0700502-65.2024.8.02.0052
Silvana Silva de Oliveira Claudio
Municipio de Ibateguara
Advogado: Michael da Silva Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2024 22:25
Processo nº 0501104-22.2025.8.02.9003
Daniel Braga de Vasconcelos
Estado de Alagoas
Advogado: Clenio Pacheco Franco Advogados e Consul...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 12:47
Processo nº 0501103-37.2025.8.02.9003
Ivacy Pereira de Almeida Junior
Municipio de Maribondo
Advogado: Victor Costa Medeiros Sociedade de Advog...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 12:48