TJAL - 0701239-58.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0701239-58.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria de Fátima de CarvalhoB0 - Ante o exposto: Defiro a tutela de urgência, para determinar à parte ré que suspenda, no prazo de 5 (cinco) dias, os descontos incidentes sobre o benefício da parte autora relacionados ao contrato identificado como de natureza RCC, sob pena de multa mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), limitada ao total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, com base na declaração de hipossuficiência e nos documentos juntados aos autos.
Defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo à instituição financeira ré comprovar a regularidade da contratação, a efetiva ciência da parte autora quanto à natureza da operação RCC e a entrega dos valores eventualmente liberados.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada preferencialmente por videoconferência, conforme disponibilidade da unidade judiciária.
Citem-se a ré.
Intimem-se as partes. -
09/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 13:04
Decisão Proferida
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01/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
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27/06/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 07:42
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0701239-58.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima de Carvalho - Intimem a parte autora, em atenção ao quanto disposto no artigo 321 do Código de processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, para, no prazo de quinze dias, emenda-la nos seguintes pontos: i) juntar comprovante de residência da autora, de modo a verificar a competência deste juízo e ii) apresentar a informação expressa no artigo 319, VII do mesmo diploma legal.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro(AL), 20 de maio de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
20/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 05:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 05:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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