TJAL - 0718750-14.2019.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL) - Processo 0718750-14.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Josilene Estacio MenezesB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. * , no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/05/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0718750-14.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Josilene Estacio Menezes - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0718750-14.2019.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Josilene Estacio Menezes Réu: Banco BMG S/A SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Josilene Estacio Menezesem face de Condomínio do Banco BMG S/A.
A exequente apresentou cálculos às fls. 271-276.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, informando o valor que entende correto e comprovando o depósito judicial do valor incontroverso e a garantia do juízo do valor controverso, às fls. 284-308.
A executada apresentou manifestação, concordando com o cálculo apresentado pelo executado, pleiteando a expedição do alvará e arquivamento do feito, às fls. 310-311 e 316-317.
Desta forma, a obrigação considera-se satisfeita.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, incide o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, diante do pagamento, declaro extinto o cumprimento de sentença, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Diante da concordância manifestada pela parte credora, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido às fls. 316-317, após, estando tudo devidamente certificado, arquivem-se.
Maceió,22 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/05/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
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18/07/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 14:29
Evolução da Classe Processual
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10/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 09:20
Despacho de Mero Expediente
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02/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
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15/12/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 08:32
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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06/10/2023 08:31
Realizado cálculo de custas
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06/09/2023 16:07
Remessa à CJU - Custas
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06/09/2023 16:07
Transitado em Julgado
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08/05/2023 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 13:17
Visto em Autoinspeção
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05/05/2023 13:17
Despacho de Mero Expediente
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30/12/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 14:45
Conclusos para despacho
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01/11/2022 15:35
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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14/10/2022 13:56
Recebido recurso eletrônico
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25/02/2021 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/02/2021 09:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/02/2021 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2021 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2021 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2021 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2021 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 18:09
Publicado ato_publicado em data.
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01/12/2020 20:02
Despacho de Mero Expediente
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30/11/2020 16:20
Conclusos para despacho
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10/11/2020 11:39
Juntada de Outros documentos
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10/11/2020 11:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/10/2020 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/10/2020 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/10/2020 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/10/2020 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2020 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 18:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/10/2020 13:59
Juntada de Outros documentos
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07/10/2020 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2020 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2020 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2020 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2020 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 17:41
Publicado ato_publicado em data.
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06/10/2020 17:17
Juntada de Outros documentos
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03/09/2020 07:56
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2020 10:34
Visto em Autoinspeção
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12/08/2020 19:09
Conclusos para despacho
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11/08/2020 09:04
Conclusos para despacho
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06/08/2020 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2020 13:56
Juntada de Outros documentos
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26/07/2020 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2020 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2020 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2020 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 22:03
Publicado ato_publicado em data.
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20/07/2020 10:02
Despacho de Mero Expediente
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25/05/2020 08:36
Conclusos para despacho
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22/05/2020 11:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2020 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2020 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2020 11:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/04/2020 10:46
Juntada de Outros documentos
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29/04/2020 10:42
Juntada de Outros documentos
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14/04/2020 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2020 23:24
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/03/2020 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2020 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2020 10:10
Publicado ato_publicado em data.
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03/03/2020 10:08
Expedição de Carta.
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30/11/2019 20:58
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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11/10/2019 17:20
Decisão Proferida
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18/07/2019 13:40
Conclusos para despacho
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18/07/2019 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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