TJAL - 0700433-53.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 08:14 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            03/07/2025 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2025 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 18:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700433-53.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
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                                            28/05/2025 07:46 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/05/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 15:35 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495A/SC) Processo 0700433-53.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanete Ferreira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Diante o exposto, REJEITO as preliminares de inépcia da inicial, falta de interesse de agir, defeito na representação e impugnação à justiça gratuita, assim como a prejudicial de mérito da decadência, RECONHEÇO a incidência da prescrição quanto aos meses anteriores a junho de 2019 e, com relação aos demais JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Com base na documentação anexada, DEFIRO o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora, conforme o art. 98 do CPC e o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
 
 Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiária da gratuidade de justiça.
 
 Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
 
 Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            19/05/2025 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 09:20 Julgado improcedente o pedido 
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                                            07/02/2025 14:49 Conclusos para julgamento 
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                                            06/02/2025 14:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/02/2025 08:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/01/2025 11:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/01/2025 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/01/2025 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 13:21 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 12:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/11/2024 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/11/2024 13:17 Despacho de Mero Expediente 
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                                            25/07/2024 17:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2024 16:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2024 18:06 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2024 18:05 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 13:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/05/2024 13:08 Juntada de Mandado 
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                                            16/05/2024 15:49 Expedição de Mandado. 
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                                            14/05/2024 12:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/05/2024 17:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2024 14:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2024 16:36 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2024 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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