TJAL - 0700433-53.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:14
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700433-53.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
28/05/2025 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495A/SC) Processo 0700433-53.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanete Ferreira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Diante o exposto, REJEITO as preliminares de inépcia da inicial, falta de interesse de agir, defeito na representação e impugnação à justiça gratuita, assim como a prejudicial de mérito da decadência, RECONHEÇO a incidência da prescrição quanto aos meses anteriores a junho de 2019 e, com relação aos demais JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Com base na documentação anexada, DEFIRO o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora, conforme o art. 98 do CPC e o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 09:20
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 13:17
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 18:06
Conclusos para despacho
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12/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 13:08
Juntada de Mandado
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16/05/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:36
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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