TJAL - 0710228-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/BA), Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0710228-22.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Suely Fernandes de Magalhães - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo ás fls. 91, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
28/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/BA), Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0710228-22.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Suely Fernandes de Magalhães - No ato de suas primeiras declarações, o inventariante deverá: Comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI; Retificar o valor atribuído à causa, que deverá especificar o valor total dos bens a serem inventariados; Juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) da Fazenda Pública Estadual (referente à inventariada) e Municipal - esta última com referência expressa aos bem imóvel do espólio; Apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653 do CPC, no qual deverá constar a descrição detalhada dos bens do espólio; Comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; Esclarecer se deseja converter o rito para arrolamento comum; Tudo cumprido, intime-se o Ministério Público para que se manifeste nos autos, tendo em vista a presença de herdeiro interditado, nos termos do art. 178, II, do CPC.
Após a apresentação das primeiras declarações, e manifestação do Parquet, intimem-se os demais herdeiros para que também se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias e requeiram o que entenderem de direito.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
23/05/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 20:34
Decisão Proferida
-
14/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
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16/12/2024 06:50
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/11/2024 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 15:59
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 14:14
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 13:58
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 15:39
Decisão Proferida
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04/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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